O diácono
É a primeira ordem clerical. Como todas as demais ordens
sagradas, esta também só pode ser conferida a homens e por um Bispo, que exigirá
do candidato o certificado de confirmação (crisma). Para o diaconato permanente,
os candidatos que não são casados não podem ser admitidos até que completem 25
anos de idade. Para os casados, a idade mínima é 35 anos, sendo necessário o
consentimento da esposa. Caso não haja esse consentimento, o aspirante não pode
ascender ao sacerdócio.
Uma vez admitido na ordem antes de se casar,
deve juramentar a guarda do celibato. Aqueles que almejam o presbitério devem
ingressar, com 23 anos de idade, no seminário para o curso, de três anos, do
diaconato e já ter completado o quinto ano do curso filosófico teológico. A vida
ministerial do diácono católico é regida pelo bispo diocesano.
O
padre
É a ordenação imediatamente posterior ao diaconato e segue os
preceitos de idade, submissão, atribuições e obrigações. A promoção ao
presbitério é automática e só não se realiza se houver impedimentos de ordem
eclesiástica ou de foro íntimo do diácono. O presbítero (padre) pode dar todas
as bênçãos que não estiverem reservadas ao papa e aos bispos, além de ministrar
todos os ritos litúrgicos, diferentemente do diácono, que só pode conferir as
bênçãos que lhe são expressamente permitidas.
O
bispo
Eclesiástico que tem a plenitude do sacerdócio, com poderes de
conferir os sacramentos da confirmação e das ordens, podendo, ainda, sagrar
outros bispos – com a devida autorização de Roma. É colocado como dirigente
espiritual de uma diocese (divisão territorial composta por várias paróquias) e
considerado sucessor dos apóstolos de Jesus. Somente se subordina ao papa e,
eventualmente, a um arcebispo. O traje e paramentos que o distinguem são o
báculo (cajado), o anel, a cruz peitoral e a mitra (chapéu). Para que seja
consagrado, deve ter, no mínimo, 35 anos de idade e ter servido como padre
durante pelo menos cinco anos.
O arcebispo
metropolita
Ocupa a primazia entre seus pares numa Sé Episcopal
(igreja principal). Guarda a conservação da fé e da doutrina no âmbito de sua
diocese, designa o administrador diocesano e, caso seja necessário, pode exercer
a função do bispo diocesano – com prévio aviso – para que possa, no lugar do
bispo, celebrar as funções sagradas. O traje (pálio) do arcebispo deve ser
solicitado três meses após a consagração episcopal. Trata-se de um ornamento
litúrgico que consiste numa faixa de lã branca adornada com cruzes negras, sendo
usada em torno do pescoço em cerimônias pontificais. Este traje só pode ser
utilizado dentro de paróquias e catedrais que estejam sob a autoridade de sua
arquidiocese. Caso seja transferido para outra diocese, o paramento deve ser
substituído.
O cardeal
Depois do papa, é o mais alto
dignatário da Igreja Católica Romana. Escolhido pelo pontífice, compõe o
“colégio episcopal”, que é responsável por sua eleição. São membros titulares do
clero romano, mas ainda se dividem em três tipos: cardeal-bispo,
cardeal-presbítero e cardeal-diácono. A escolha é livre por parte do sumo
pontífice, que faz a seleção de acordo com o perfil eclesiástico, considerando
questões doutrinárias, bons costumes, prudência e modo de agir. O papa pode
escolher o cardeal entre os presbíteros, que recebe, necessariamente,
consagração episcopal antes da promoção cardinalícia.
Reunidos em
conclave, os cardeais elegem o soberano pontífice. Segundo determinação do papa
João Paulo II, os cardeais devem abandonar seus cargos aos 75 anos e, aos 80, já
não podem mais ser eleitores do papa. Após a promoção, caso não tenham dioceses
ou arquidioceses sob sua responsabilidade, são obrigados a residir em Roma. Os
cardeais, chamados de “príncipes da Igreja”, desfrutam de privilégios e honras e
recebem o tratamento de “eminência”. Suas vestes são escarlates, simbolizando o
voto de darem a vida pelo papa, se preciso for.
O papa/sumo
pontífice
Posto máximo e individual da Igreja Católica. Desde o
século 18, é reconhecido no Ocidente como posição de uso exclusivo do bispo de
Roma. O papa faz declarações públicas doutrinais, pode convocar concílios,
canonizar santos, resolver questões legais (contra sua sentença não há apelação
ou recurso), estabelecer dioceses e eleger bispos, além de outras funções. Não
responde a ninguém.
A tradição católica ensina que o papa é o sucessor
de São Pedro, a quem Cristo teria confiado a Igreja. A parte burocrática da
Igreja Católica responsável pela publicação e revisão dos atos papais é
conhecida como Cúria.
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